A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite às empresas
deduzir, na apuração do lucro líquido, despesas em pesquisa tecnológica e
desenvolvimento de inovação tecnológica contratados com universidade ou
instituição de pesquisa estrangeiras.
O valor aplicado nessa modalidade não poderá ser maior que
20% do total de dispêndios com pesquisa tecnológica realizados no ano pela
empresa.
A proposição insere a medida na chamada Lei do Bem
(11.196/05), de incentivos à inovação tecnológica.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado
Celso Pansera (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 6601/16, do deputado Francisco
Floriano (DEM-RJ). Originalmente, a proposta permitia a dedução de despesas com
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica com empresas ou
pesquisadores estrangeiros, sem estabelecer limites.
Celso Pansera optou por estender a eficácia da medida a
universidades ou institutos de pesquisa estrangeiros, retirando empresas do
escopo de aplicação, além de limitar o montante aplicado a 20% do valor do
projeto. “A imposição de um limite é necessária para evitar que a pesquisa e o
desenvolvimento tecnológico sejam inteiramente executados no exterior,
promovendo assim a evasão de investimentos de nosso país”, explicou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Por Agência Câmara Noticias

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