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Refinanciamento de dívidas com a receita federal em até 175 parcelas

Relator do projeto, dep. Newton Cardoso Jr diz que MP restabelece saúde financeira dos contribuintes, principalmente dos empreendedores, que geram emprego

Esta notícia é muito importante, principalmente para os empresários!! Semana passada, a Comissão Mista da Câmara dos Deputados aprovou a MP 783/17, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com a medida, tanto empresas quanto pessoas físicas que tenham débitos com a Receita Federal podem parcelar as dívidas em até 175 parcelas, com abatimentos de juros e multas de mora.

O relator do projeto, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), disse que a MP é de suma importância para restabelecer a saúde financeira dos contribuintes, principalmente dos empreendedores, que geram empregos. “Que a gente possa mudar esta mentalidade brasileira que enxerga o fim do contribuinte como solução”, defendeu. Que as entidades agora façam sua parte, cobrando dos deputados a efetivação da medida, de fato importante tanto para os empresários, como também aos cidadãos, no geral. A comissão mista encaminhou um ofício à Casa Civil solicitando a prorrogação da MP até setembro, para evitar que ela perca a validade antes da votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

MUNICIPIOS TAMBÉM PODERÃO PARCELAR SUAS DÍVIDAS

Já para os municípios, a determinação de parcelamento de dívidas tributárias estão regulamentas através da MP 778/17, que autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas de estados e municípios com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que tenham vencido até 30 de abril deste ano.

A medida provisória foi assinada pelo presidente Michel Temer durante a cerimônia de abertura da 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida por prefeitos de todo o País. O pagamento do débito será feito em duas etapas. Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro.


Na segunda etapa, que começa em janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes, com reduções de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.

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