![]() |
| Relator do projeto, dep. Newton Cardoso Jr diz que MP restabelece saúde financeira dos contribuintes, principalmente dos empreendedores, que geram emprego |
Esta notícia é muito importante,
principalmente para os empresários!! Semana passada, a Comissão Mista da Câmara
dos Deputados aprovou a MP 783/17, que cria o Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert), junto à Secretaria da Receita Federal do
Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com a medida, tanto
empresas quanto pessoas físicas que tenham débitos com a Receita Federal podem
parcelar as dívidas em até 175 parcelas, com abatimentos de juros e multas de
mora.
O relator do projeto, deputado Newton Cardoso
Jr (PMDB-MG), disse que a MP é de suma importância para restabelecer a saúde
financeira dos contribuintes, principalmente dos empreendedores, que geram
empregos. “Que a gente possa mudar esta mentalidade brasileira que enxerga o
fim do contribuinte como solução”, defendeu. Que as entidades agora façam sua
parte, cobrando dos deputados a efetivação da medida, de fato importante tanto
para os empresários, como também aos cidadãos, no geral. A comissão mista
encaminhou um ofício à Casa Civil solicitando a prorrogação da MP até setembro,
para evitar que ela perca a validade antes da votação nos Plenários da Câmara
dos Deputados e do Senado.
MUNICIPIOS TAMBÉM PODERÃO PARCELAR SUAS
DÍVIDAS
Já para os municípios, a determinação de
parcelamento de dívidas tributárias estão regulamentas através da MP 778/17,
que autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas de estados e municípios
com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que tenham
vencido até 30 de abril deste ano.
A medida provisória foi assinada pelo
presidente Michel Temer durante a cerimônia de abertura da 20ª Marcha a
Brasília em Defesa dos Municípios, promovida por prefeitos de todo o País. O
pagamento do débito será feito em duas etapas. Primeiro, haverá uma entrada de
2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser paga em seis parcelas iguais,
entre julho e dezembro.
Na segunda etapa, que começa em janeiro de
2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes, com reduções de 25%
nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.

Comentários
Postar um comentário