A Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências)
entregou ao Ministério Público um documento pedindo a revisão do TAC
(Termo de Ajustamento de Conduta), celebrado recentemente pelo MP e o
Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
O termo prevê punições para as construtoras que atrasarem a entrega
do imóvel, como o pagamento de multa de 2% mais juros de mora de 0,5%
por mês de atraso. A medida é válida para os contratos assinados a
partir de 26 de novembro deste ano.
Problemas
Dentre os pontos problemáticos apontados pela Associação está o pagamento de 0,5% de juros moratórios que a construtora deve pagar ao consumidor, na hipótese de atraso na entrega da obra. Para a entidade, a medida coloca o comprador em desvantagem, já que, quando ele atrasa o pagamento das parcelas, é cobrado 1% de juros de mora.
Dentre os pontos problemáticos apontados pela Associação está o pagamento de 0,5% de juros moratórios que a construtora deve pagar ao consumidor, na hipótese de atraso na entrega da obra. Para a entidade, a medida coloca o comprador em desvantagem, já que, quando ele atrasa o pagamento das parcelas, é cobrado 1% de juros de mora.
“Essa decisão é desfavorável e desigual ao adquirente, porque deste,
quando atrasa o pagamento das parcelas, é cobrado 1% de juros de mora. A
cláusula também fere o artigo 51 do CDC (Código de Defesa do
Consumidor), o qual condena contratos que coloquem o comprador em
desvantagem”, afirma o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz.
Além disso, observa, a multa e os juros devem ser cobrados sobre o
valor total do imóvel e não somente pelo valor até então pago pelo
consumidor.
Outra revisão solicitada no documento diz respeito ao prazo de
tolerância injustificável de, no máximo, 180 dias, que deve ser incluído
no contrato. Para a entidade, o mesmo direito deveria ser dado ao
adquirente da unidade, no formato de prazo de carência para o
cumprimento de suas obrigações.
Comissão de representantes
A Associação pediu
ainda que fosse integrado ao termo a formação de uma Comissão de
Representantes, com o objetivo de fiscalizar o andamento da obra para
apontar previamente eventuais problemas de forma transparente.
Para que a comissão seja formada, a entidade sugere a convocação de uma assembleia de proprietários do empreendimento.
“A comissão de representantes tem como obrigação enviar um relatório
aos demais compradores, no mínimo de três meses. Dessa forma, quando o
incorporador necessitar da prorrogação do prazo para entrega do imóvel, a
justificativa do construtor terá um parecer da comissão, dando assim
total transparência ao pedido”, justifica Luz.
Números
Baseada em dados da Embraesp (Empresa
Brasileira de Estudos de Patrimônio), a Amspa informa que, somente na
cidade de São Paulo, foram lançados 20.411 imóveis, entre janeiro e
agosto deste ano. A expectativa é que 2011 se encerre com 38 mil
unidades lançadas.
Já o número de reclamações, nos primeiros nove meses do ano, somaram
2.160, o que representa alta de 45% em relação a igual período de 2010.

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